TJSP - 1012318-11.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:28
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012318-11.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agora Soluções Em Telecomunicações Ltda. -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).
Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.
O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.
Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões).
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC) -
27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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