TJSP - 1056225-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056225-46.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jeannie Oliveira de Moraes -
Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- DO VALOR DA CAUSA.
Em se tratando de ação de despejo, dispõe o inciso IIIdo art. 58da Lei nº 8.245/91 que o valor da causa deve corresponder à soma de doze meses de aluguel, não se aplicando ao caso a regra geral do Código de Processo Civil, a qual dispõe que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo locador, visto que a Lei nº 8.245/91, em razão de sua especialidade, prevê critério próprio de fixação.
Dessa forma, com suporte no artigo 292, § 3º do CPC, de ofício, corrijo o valor dado à causa para o montante de R$ 38.400,00, o qual corresponde a doze vezes o valor do aluguel vigente. 3- DA PETIÇÃO INICIAL.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), a fim de apresentar memória atualizada do cálculo do débito - Inteligência do art. 62 , inciso I , da Lei nº 8.245 /91.
Int. - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 10:01
Classe retificada de 7 para 94
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31/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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