TJSP - 1009514-26.2025.8.26.0020
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009514-26.2025.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - Faixa Azul Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 04:32
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:38
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:11
Decisão Determinação
-
31/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 10:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 22:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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