TJSP - 0000701-19.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000701-19.2025.8.26.0443 (processo principal 1002095-78.2024.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Anulação - Rosemeire Vieira de Almeida - - Regiane de Fatima Godinho de Lima -
Vistos.
Pelas Credoras foi apresentado conta de liquidação (pag. 9), sendo determinada a intimação do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER para, querendo e nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a conta de liquidação apresentada, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento do crédito (pag. 10).
Embora regularmente intimado (pag. 15), deixou o Executado transcorrer o prazo para apresentação de impugnação sem qualquer manifestação nos autos, consoante certidão de pag. 16.
Diante do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos a conta de liquidação de pag. 9.
Oportunamente, expeçam-se os Ofícios Requisitórios.
P.I. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP) -
01/09/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:55
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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