TJSP - 0003372-51.2023.8.26.0292
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
05/09/2024 14:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
30/04/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2024 02:14
Suspensão do Prazo
-
21/04/2024 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
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10/04/2024 12:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:07
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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18/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 20:23
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/03/2024 15:42
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/03/2024 00:04
Remetido ao DJE
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15/03/2024 17:20
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
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15/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2024 13:10
Petição Juntada
-
09/03/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2024 16:23
Certidão Juntada
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22/02/2024 17:22
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Souza (OAB 129090/SP), Patrícia Cristina Rodrigues dos S.
Andrade (OAB 212039/SP) Processo 0003372-51.2023.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Pedro Silva Filho -
Vistos.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Atribuo à impugnação efeito suspensivo.
Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, uma vez que há alegação de excesso de execução.
Diga o autor-impugnado, no prazo de 15 dias.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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