TJSP - 1013816-69.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1013816-69.2023.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; VICENTINI BARROSO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013816-69.2023.8.26.0020; Bancários; Apte/Apda: Vani Moreira da Cruz Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP); Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2025 1013816-69.2023.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013816-69.2023.8.26.0020; Assunto: Bancários; Apte/Apda: Vani Moreira da Cruz Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP); Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
27/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1013816-69.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vani Moreira da Cruz Santos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
01/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:44
Julgada Procedente a Ação
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15/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:10
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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29/02/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 07:16
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:15
Expedição de Carta.
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15/01/2024 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/12/2023 16:40
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1013816-69.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vani Moreira da Cruz Santos - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração. d) a juntada de comprovante de endereço atualizado, datado (últimos 30 dias) e que esteja em seu nome, ou apresente declaração de endereço, com firma reconhecida, justificando, desta forma, a propositura da ação neste Foro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 07:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
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11/08/2023 17:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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