TJSP - 0004219-51.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004219-51.2024.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Stênio Moreira Perini -
Vistos.
Quitado RPV, DOU POR RESOLVIDO presente incidente com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, providencie-se o necessário para levantamento em favor do(a,s) beneficiário(a,s) (MLE).
Se necessário, intime-se para indicação de conta bancária.
Demais questões, diligências das partes, entre si, se necessário.
Resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: STÊNIO MOREIRA PERINI (OAB 214643/SP) -
02/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 05:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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18/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 22:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/06/2025 16:42
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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28/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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