TJSP - 1111279-38.2018.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 06:37
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:57
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1111279-38.2018.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Pyc Braun (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Herbert Carrara - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos (Por curador) - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
I. CASO EM EXAME. 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE IMÓVEL SUB JUDICE.
AUTORES ALEGAM POSSE MANSA E PACÍFICA PELO PRAZO LEGAL E EXIGEM RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE OS AUTORES COMPROVARAM A POSSE CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO, COM ÂNIMO DE DONO, PELO PRAZO LEGAL, PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
ANALISANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃO SE VISLUMBRA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 4.
DOCUMENTOS APRESENTADOS EM PRIMEIRO GRAU NÃO COMPROVAM POSSE MANSA, CONTÍNUA E COM ÂNIMO DE DONO.
AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS IMPEDE O RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO.5.
NÃO ADMISSÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A APELAÇÃO, ANTE A PRECLUSÃO NA PRODUÇÃO DE PROVAS, JÁ QUE EM PRIMEIRO GRAU, OS AUTORES PUGNARAM PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.
ALÉM DISSO, NÃO SE TRATAM DE DOCUMENTOS NOVOS.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO DOS AUTORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A POSSE CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO, COM ÂNIMO DE DONO, DEVE SER COMPROVADA DE FORMA ROBUSTA PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 2.
A AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO POR USUCAPIÃO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.238, 1.243; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, ART. 487, I, ART. 85, § 11.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1020432-19.2014.8.26.0071, REL.
SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21.12.2020.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1007480-13.2017.8.26.0100, REL.
MÔNICA DE CARVALHO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.02.2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001261-58.2023.8.26.0266, REL.
ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19.08.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mara Lucia Peçanha (OAB: 238156/SP) - Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) - Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar -
29/08/2025 21:40
Acórdão registrado
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29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:01
Julgado virtualmente
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26/08/2025 16:00
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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21/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:20
Recebidos os autos do MP
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21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Publicado em
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30/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:12
Parecer - Prazo - 10 Dias
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29/01/2025 00:00
Publicado em
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28/01/2025 17:58
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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28/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/01/2025 14:10
Processo Cadastrado
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23/01/2025 15:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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