TJSP - 0020137-26.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020137-26.2025.8.26.0002 (processo principal 1039790-31.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rodrigo Souza Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a folhas 96, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 23/25 e 94, no valor de R$ 22.072,17, em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do(a) Patrono(a) constituído, em nome de Ruben de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 39.***.***/0001-00, com poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração carreada a fls. 29/31 (autos principais).
Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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