TJSP - 2119571-57.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Prazo
-
09/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119571-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Forest Paper - Indústria e Comércio de Papel e outros - Agravado: André Coral Carrer - Agravado: Cristina dos Snatos Chambo - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU ABUSIVA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DOS AGRAVADAS.
O RECORRENTE SUSTENTA A VALIDADE DA CLÁUSULA QUE ELEGEU O FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PODE SER DECLARADA ABUSIVA DE OFÍCIO, E SE A COMPETÊNCIA PODE SER ALTERADA POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASOS DE URGÊNCIA, CONFORME RESP 1.704.520/MT.4.
A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO É VÁLIDA, NÃO HAVENDO, POR ORA, QUE SE FALAR EM ABUSIVIDADE OU PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA, ESPECIALMENTE EM PROCESSOS ELETRÔNICOS, SEM A PRÉVIA OITIVA DO CONSUMIDOR.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PODE SER ALTERADA POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, DESDE QUE NÃO HAJA DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. 2.
A TRAMITAÇÃO DIGITAL DO PROCESSO, EM PRINCÍPIO, MINIMIZA O PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 53, III, 'D'; ART. 63; ART. 340.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1.704.520/MT, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, J. 05.12.18.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2155682-74.2024.8.26.0000, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26/07/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2308701-03.2024.8.26.0000, REL.
DANIELA MENEGATTI MILANO, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/11/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2325845-87.2024.8.26.0000, REL.
JAIRO BRAZIL, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04/11/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2081138-86.2022.8.26.0000, REL.
CAUDURO PADIN, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20/08/2022.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2145257-56.2022.8.26.0000, REL.
DÉCIO RODRIGUES, 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/08/2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Tabata Ferraz Branco Martins (OAB: 272502/SP) - 3º andar -
05/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 21:02
Acórdão registrado
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04/09/2025 20:34
Julgado virtualmente
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19/08/2025 14:36
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 14:35
Documento Finalizado
-
15/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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15/08/2025 07:03
AR Negativo Juntado
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15/08/2025 07:03
AR Negativo Juntado
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06/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de Recebimento
-
06/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de Recebimento
-
23/07/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 09:25
Prazo
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17/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/07/2025 18:48
Despacho
-
11/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:45
Prazo
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07/06/2025 07:10
AR Negativo Juntado
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07/06/2025 07:10
AR Negativo Juntado
-
06/06/2025 07:13
AR Negativo Juntado
-
05/06/2025 07:15
AR Positivo Juntado
-
05/06/2025 07:15
AR Positivo Juntado
-
05/06/2025 07:15
AR Positivo Juntado
-
05/06/2025 07:15
AR Positivo Juntado
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23/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de Recebimento
-
23/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 16:19
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 16:19
Expedição de Aviso de Recebimento
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07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 10:51
Prazo
-
28/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 10:55
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
24/04/2025 10:45
Intimação de Despacho
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Ciência Julgamento Virtual) para destino
-
23/04/2025 18:24
Despacho para Julgamento Virtual
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23/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/04/2025 12:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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