TJSP - 1008406-30.2023.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008406-30.2023.8.26.0408 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Wellingthon David Braz Sanches (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Ourinhos - Magistrado(a) Rubens Rihl - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS PRETENSÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA PELO FILHO DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, EM FACE DO MUNICÍPIO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A COLISÃO DECORREU DA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE “PARE” EM CRUZAMENTO DE VIAS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DECISÓRIO QUE MERECE SUBSISTIR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO QUE POSSUI NATUREZA SUBJETIVA, EXIGINDO A COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO, NA MODALIDADE DE “FAUTE DU SERVICE” - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA ESPECÍFICA DO SERVIÇO PÚBLICO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUE ESTABELECE REGRA DE PREFERÊNCIA PARA CRUZAMENTOS NÃO SINALIZADOS (ART. 29, III, “C”), A QUAL FOI DETERMINANTE PARA A ABSOLVIÇÃO DO OUTRO CONDUTOR NA ESFERA CRIMINAL INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL ESPECÍFICO DE SINALIZAR AQUELE PONTO COMO PREFERENCIAL PARA A VIA EM QUE TRAFEGAVA A VÍTIMA - NEXO DE CAUSALIDADE DIRETO E IMEDIATO NÃO DEMONSTRADO LAUDO PERICIAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS CONCAUSAS TANTO PARA O ACIDENTE (CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS E OBSTRUÇÃO DA VIA POR TERCEIRO) QUANTO PARA O ÓBITO (CONDIÇÕES PREEXISTENTES DA VÍTIMA) ACIDENTE QUE FIGUROU COMO MERO “FATOR CONTRIBUINTE”, E NÃO COMO CAUSA DIRETA E DETERMINANTE DO FALECIMENTO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Odair Aquino Campos (OAB: 143148/SP) - Gustavo Henrique Paschoal (OAB: 220644/SP) (Procurador) - 1º andar -
27/05/2025 10:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/05/2025 03:55
Contrarrazões Juntada
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15/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:26
Remetido ao DJE
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14/05/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 11:18
Ato ordinatório
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05/05/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 03:23
Apelação/Razões Juntada
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03/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
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02/04/2025 14:44
Julgada improcedente a ação
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01/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:12
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 09:09
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:24
Conclusos para Sentença
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05/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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04/11/2024 22:14
Alegações Finais Juntadas
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29/10/2024 10:42
Alegações Finais Juntadas
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26/10/2024 08:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:37
Remetido ao DJE
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15/10/2024 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:57
Petição Juntada
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27/07/2024 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:00
Remetido ao DJE
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16/07/2024 19:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:08
Réplica Juntada
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02/06/2024 10:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/06/2024 10:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/05/2024 10:56
Especificação de Provas Juntada
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23/05/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2024 12:18
Remetido ao DJE
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22/05/2024 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 11:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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21/05/2024 20:07
Contestação Juntada
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17/05/2024 10:09
Mandado de Citação Expedido
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16/05/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2024 10:06
Não confirmada a citação eletrônica
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07/05/2024 18:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2024 17:02
Mandado de Citação Expedido
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24/01/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 09:08
Remetido ao DJE
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17/01/2024 19:10
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:40
Petição Juntada
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11/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 10:47
Remetido ao DJE
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11/12/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2023 09:29
Certidão de Cartório Expedida
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08/12/2023 00:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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