TJSP - 0001971-13.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001971-13.2025.8.26.0400 (processo principal 1081860-34.2022.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Liliana Rosa Daher - - Roberto Salim Daher - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e outros -
Vistos. 1.
Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulários anexos, foi constatada situação de não resposta no campo resultado em relação as partes requeridas RAFAEL, ENJOY (CNPJ nºnº27.8xx.833 e 30.7xx.450), LUIS CLÁUDIO, OLÍMPIA PARK RESORT (CNPJ nº29.9xx.882) e OLÍMPIA FAST (CNPJ nº31.2xx.938), todos junto à instituição financeira "Conta Pronta IP".
Frise-se que situação similar já tinha ocorrido nas tentativas anteriores de fls.184/204 e fls.205/212.
Nesse contexto, considerando que não há qualquer indício nos autos de que a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) ativos em tal instituição financeira, considerando que a(s) ordem(ns) chegou a outras dezenas de instituições, considerando que já foram realizados dois acessos ao sistema e considerando que se trata de uma instituição em que a maioria das pessoas não possui conta/relacionamento, entendo que é caso de aguardar melhor oportunidade para novo acesso, dando prosseguimento ao feito o que está de acordo com o princípio constitucional da duração razoável do processo e também atenderá os interesses da parte exequente. 1.1.
Neste novo acesso, também foi constatada a inexistência de valores bloqueados nas outras instituições em nome das partes requeridas RAFAEL, WPX S/A (CNPJ nº15.5xx.456), SPE WGSA (CNPJ nº19.9xx.962), WGS EMPREENDIMENTOS (CNPJ nº19.9xx.582), ENJOY ADMINISTRADORA (CNPJ nº27.8xx.833), SPE SOLAR DAS BRISAS (CNPJ nº37.2xx.517), LUIS CLÁUDIO, ANA GABRIELA, SPE OLÍMPIA Q27 (CNPJ nº16.9xx.936), OLÍMPIA FAST (CNPJ nº31.2xx.938), VILLA MALL(CNPJ nº32.2xx.207) e OLÍMPIA RESTAURANTE, GRUPO TURISMO BRASILEIRO. 1.2.
Também foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$8.663,15, na(s) conta(s) bancária(s) em nome das partes requeridas OLÍMPIA PARK - CNPJ nº29.9xx.882 (R$8.593,82), WGS 02 EMPREENDIMENTOS - CNPJ nº24.6xx.670 (R$57,32) e OLÍMPIAIII PARTICIPAÇÕES (R$12,01). 1.2.1.
Converto o bloqueio de R$8.593,82 da parte requerida OLÍMPIA PARK - CNPJ nº29.9xx.882 em arresto, independentemente da lavratura de termo.
Além disso, fica DETERMINADA, pelo sistema SISBAJUD, a imediata transferência do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A. 1.2.1.1.
Intime-se a parte requerida OLÍMPIA PARK da realização do arresto.
Antes, porém, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias da publicação desta decisão, comprovar o recolhimento da taxa de correio (Guia FEDTJ no valor de R$34,35). 1.2.2.
Em relação aos valores bloqueados na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte requerida WGS 02 EMPREENDIMENTOS - CNPJ nº24.6xx.670 (R$57,32) e OLÍMPIAIII PARTICIPAÇÕES (R$12,01), por analogia ao disposto no Art.836 do Código de Processo Civil (Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução), considerando os pequenos valores bloqueados, o arresto não pode ser levada a efeito, razão pela qual fica DETERMINADO o desbloqueio das quantias pelo sistema SISBAJUD. 2.
No mais, aguarde-se a citação das partes requeridas.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP) -
28/08/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 13:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 06:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
14/08/2025 06:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 07:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/08/2025 07:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/08/2025 07:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/08/2025 07:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/08/2025 07:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/08/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/08/2025 19:03
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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