TJSP - 1000033-36.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000033-36.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fabio Pontes David - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Anote-se.
Se apresentados os cálculos pelo INSS na minuta de acordo, expeça-se desde já, RPV/precatório, de forma eletrônica, ao E.
TRF, requisitando o pagamento.
Eventual descumprimento do acordado ou a não apresentação dos cálculos pelo INSS deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença, a ser instaurado pelo autor.
Oficie-se ao INSS para que comprove nos autos a implantação do benefício.
Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para a liberação dos honorários da perita, se o caso.
P.I.C. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP) -
29/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:59
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:43
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:11
Juntada de Ofício
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31/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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