TJSP - 1019673-75.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019673-75.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heliza Tomaz Miguel - Chamo o feito à ordem para corrigir erro material constante da decisão fls. 80/81, uma vez que se tratando de rito sumaríssimo perante ao Juizado Especial da Fazenda Pública, não há recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição, instância em que o feito tramita com gratuidade.
Assim, embora a justiça gratuita tenha sido indeferida à parte autora, incorreta sua intimação para recolhimento das custas e despesas processuais.
Dada a natureza da controvérsia, com amparo no Comunicado nº 146/11 do C.
Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se o réu, para contestar o feito no prazo legal, ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
Intimem-se. - ADV: DIOGO RODRIGUES PEREIRA NEVES (OAB 421680/SP), MARIA FERNANDA VOLPE RIZZI (OAB 318732/SP) -
20/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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