TJSP - 1004309-17.2024.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004309-17.2024.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Deolinda Pires de Matos - Revendo os autos constata-se que a autora informa na inicial que adquiriu a posse junto com o marido falecido.
A posse ad usucapionem era exercida por ambos, até a ocasião do falecimento deste último, quando ocorreu a transmissão automática do direito a posse do bem, aos herdeiros.
Necessária a inclusão dos herdeiros do de-cujus no polo ativo da ação, por se tratar de litisconsórcio, dada a natureza de direito real da Usucapião e pelo fato da decisão final repercutir em seus direitos sucessórios, devendo ser aditada a inicial com qualificação dos herdeiros e juntada de documentos e procuração.
Diante da comunicação de falecimento da confrontante Maria Catarina da Silva (fls. 41/43), intime-se a parte autora para que promova a indicação e citação do espólio, sucessores ou herdeiros da falecida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Oficial de Registro de Imóveis (por e-mail) para juntada da certidão dos imóveis confrontantes.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB 382521/SP) -
04/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:05
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:24
Ato ordinatório
-
18/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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