TJSP - 0002901-49.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002901-49.2025.8.26.0297 (processo principal 1002390-34.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Clinger Eduardo Perez Fiscarelli -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: LARISSA FERNANDA ARTILHA BALBI (OAB 396768/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:45
Decisão Determinação
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29/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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