TJSP - 1072534-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/09/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072534-86.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Ts-30 Participações Ltda - Coordenador da Resid/smul da Prefeitura de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Fls. 189/193 - Rejeito os embargos opostos pelo/a impetrante, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontados, pelas razões a seguir expostas.
Na sentença, o juiz aprecia a questão jurídica posta em Juízo pelas partes.
Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu.
Na espécie, ao contrário do alegado pela impetrante, tanto o Juízo não considerou a tarja de cancelamento juridicamente irrelevante, que reabriu o prazo para pagamento dos valores relativos à outorga.
As informações prestadas pela autoridade relevaram que a tarja consistiu em erro material, não em ato administrativo de cancelamento.
Não há anulação do ato que não ocorreu (cancelamento), mas necessidade de ajuste de eventuais efeitos da informação equivocada, o que foi feito em sentença.
Não há obscuridade quanto aos efeitos da sentença: a partir de sua prolação, foi suprida a informação equivocada de cancelamento do alvará e considerada a sua suspensão, com o prosseguimento do procedimento administrativo, nos termos do artigo 21 do Decreto Municipal 63.504/24 e 68, § 1º, da Lei Municipal 16.642/17.
Caso não quitado o valor integral, deverão ser iniciados os procedimentos para cassação do alvará, conforme previsto em lei e no regulamento.
Além disso, não se vislumbra o alegado prejuízo referido pela parte impetrante a fls. 192/193, uma vez que a sentença judicial é expressa ao afastar o cancelamento do alvará e constitui título hábil a suprir o erro do sistema da Municipalidade perante terceiros.
A correção do sistema não é essencial para tanto.
Basta mencionar que, diuturnamente, cópias de decisões liminares são apresentadas a terceiros para que as cumpram, sem que, antes, seja necessário que o poder público retifique as informações em seu sistema, como nos casos de afastamento do valor venal de referência como base de cálculo de ITCMD e ITBI.
Aos olhos do Juízo, a parte busca, por meio dos expedientes processuais, furtar-se de quitar o valor relativo à outorga onerosa, uma vez que não demonstrou, de forma mínima, ter buscado solucionar administrativamente a questão do erro na tarja lançada no sistema e agora opõe embargos de declaração com indícios de caráter protelatório.
Considerando, ainda e por fim, a clareza do comando judicial para pagamento do débito em 30 dias, bem como a inexistência de dúvidas quanto à suspensão do alvará, não seu cancelamento - fato consignado no dispositivo da sentença - deixo de atribuir efeito suspensivo ao presente recurso, ante a nítida falta de fundamentos juridicamente relevantes para tanto.
Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado.
Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença prolatada.
Int. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), RODRIGO PASSARETTI (OAB 302941/SP), MARCOS VINICIUS LIMA FELICIANO (OAB 366128/SP), RODRIGO DA CUNHA NEVES (OAB 415769/SP), RODRIGO DA CUNHA NEVES (OAB 415769/SP) -
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:42
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:10
Concedida em parte a Segurança
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18/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:37
Juntada de Mandado
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04/08/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:50
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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