TJSP - 1053604-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053604-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Horto J.m.mudas Frutiferas e Ornamentais Ltda - Bradesco Saude S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela concedida, declarar rescindido o contrato de saúde celebrado entre as partes desde 15/01/2025 e declarar inexigível a cobrança de quaisquer valores a título de mensalidade de plano de saúde a partir da mesma data, bem como condenar a ré a restituir ao autor os valores proporcionais pagos após a rescisão do contrato no montante de R$ 1.347,14 (mil trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), com correção monetária desde a data do efetivo desembolso e com incidência de juros de mora a partir da citação, extinguindo-se o processo com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Quanto aos encargos moratórios, devem ser observadas as seguintes diretrizes: i) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso/prejuízo e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a citação; ii) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: a) entre o desembolso/prejuízo e a citação, aplica-se somente a correção monetária segundo o IPCA; b) com a citação ou se, em 30/08/2024, a mora já estava fluindo, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
Pela sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte autora, fixados em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:01
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:30
Decisão Determinação
-
22/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:50
Decisão Determinação
-
23/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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