TJSP - 1011104-89.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011104-89.2025.8.26.0003 - Inventário - Sucessões - Erlita Camillo Santos Cano - Fernando Camillo Santos Cano -
Vistos. 1) Anota-se, para fins de controle internos, as decisões proferidas às fls. 28/29 e 109/110, bem como a certidão negativa de testamento das fls. 115/116. 2) Fls. 117/130: A despeito de a meação não se confundir com a herança, o quinhão do cônjuge supérstite deverá integrar a base de cálculo da taxa judiciária, por decorrência do que prevê a redação do art. 4.º, § 7.º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 3.154/SP.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo: em>INVENTÁRIO Decisão que incluiu a meação para fins de incidência de cálculo da taxa judiciária Inconformismo Pretensão de exclusão dameaçãoda base de cálculo Impossibilidade.
Inteligência do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Previsão expressa de que ameaçãotambém integra o cálculo dataxa Constitucionalidade da Lei Estadual Adoção do entendimento do STF, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 3154/SP Decisão com eficácia erga omnes e efeito vinculante Meaçãodo cônjuge supérstite deve ser incluída no cálculo Precedentes jurisprudenciais Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2317411-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião da Grama -Vara Única; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023) No mesmo sentido, outros julgados: TJSP; Agravo de Instrumento 2305870-16.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/11/2023; TJSP; Agravo de Instrumento 2295017-45.2023.8.26.0000; Relator (a):José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/11/2023; TJSP; Agravo de Instrumento 2185796-30.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16/11/2023...
Considerando, portanto, que, no caso, o valor do monte-mor equivale a R$ 1.731.833,16, as custas de distribuição correspondem a 300 Ufesps (R$ 11.106,00 considerando-se o valor da Ufesp em 2025, por ser a data da distribuição), nos termos do art. art. 4.º, § 7.º, item 3, da Lei Estadual n.º 11.608/2003. 3) Para possibilitar o pagamento pela inventariante das custas processuais que foram calculadas no item anterior desta decisão, providencie o CARTÓRIO a expedição de alvará autorizando a venda do veículo VW/Gol 1.0L MC4, placas ELY 5786 (fl. 97), por um valor não inferior a 80% do de sua avaliação, segundo a Tabela Fipe na data da venda.
A inventariante deverá prestar contas sobre a venda do automóvel no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada aos autos da prova do recolhimento das custas processuais de distribuição (guia DARE-SP, código 230-6), no valor de R$ 11.106,00.
Fica a inventariante advertida de que, sem a comprovação do recolhimento das custas processuais, o plano de partilha não será homologado. 4) Encaminhem-se os autos ao Partidor para conferência do plano de partilha apresentado às fls. 117/130.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE CORTEZ BICUDO FERREIRA (OAB 117299/SP), CRISTIANE CORTEZ BICUDO FERREIRA (OAB 117299/SP) -
07/09/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
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04/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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