TJSP - 1044207-11.2022.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044207-11.2022.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional LTDA -
Vistos.
Diante da não oposição de embargos, converto em título executivo o mandado monitório.
E levando-se em consideração a nova Norma Jurídica em vigor, as ações Monitórias convertidas em título judicial tramitarão como cumprimento de sentença na forma digital, conforme art. 1286 das NSCGJ.
Considera-se o trânsito em julgado a data da disponibilização desta decisão no Diário Oficial de Justiça do Estado de São Paulo.
Desta feita, a parte credora deverá providenciar o cumprimento de sentença em apreço, em formato digital, com fulcro no §1º do art. 1286 da NSCGJ, devendo ser instruído com as peças contidas no §2º do artigo supramencionado, quais sejam: I- Sentença e acórdão, se existente; II- Certidão de Trânsito em Julgado; se o caso.
III-Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Sem prejuízo, o patrono deverá acostar aos autos a decisão quanto ao deferimento da justiça gratuita, quando o caso.
O não cumprimento será interpretado como não beneficiário.
Desde logo, advirto que, para o processamento do incidente de execução, o credor deverá promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos do item 4 do Com.
Conj.
N. 951/2023, CPA n. 2023/113460.
Advirto que o valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o total do crédito a ser satisfeito, atentando-se aos valores mínimo e máximo equivalentes a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da partes.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP) -
27/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 06:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2022 09:06
Expedição de Carta.
-
30/10/2022 09:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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