TJSP - 1088033-47.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088033-47.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - José Luiz de Souza - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), JOSÉ LUIZ DE SOUZA (OAB 210928/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:58
Julgada improcedente a ação
-
11/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 23:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
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23/12/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/11/2024 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/11/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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