TJSP - 1029041-58.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029041-58.2025.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo – Sicoob Cooperac -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Após a juntada dos embargos monitórios, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, manifestando-se inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Oportunamente, não havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, tornem-se à conclusão (minuta) para decisão.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 176612 - R$ 222,12 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 06:19
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:41
Classe retificada de 7 para 40
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26/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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24/06/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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