TJSP - 1000443-23.2025.8.26.0077
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000443-23.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcondes Manoel da Silva Matos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nei Campelo Cabral - Ciência à parte autora acerca da implantação do benefício, conforme documento juntado nos autos.
Fica a Autarquia-ré intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo de liquidação, em sede de execução invertida.
Apresentado o cálculo, a parte autora será intimada para manifestar-se sobre o montante apresentado e, no caso de concordância, os autos serão encaminhados à conclusão.
Discordando, deverá a parte autora apresentar o cálculo que entender devido e promover ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ, observando-se que, caso a execução da sentença seja promovida pela parte credora antes da comprovação da implantação do benefício nos autos, o processo principal será extinto e arquivado, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP), NEI CAMPELO CABRAL (OAB 298249/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:40
Ato ordinatório
-
02/09/2025 17:39
Juntada de Ofício
-
31/08/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000443-23.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcondes Manoel da Silva Matos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nei Campelo Cabral - Ciência à parte autora acerca do trânsito em julgado e do encaminhamento do acordo / ofício / r.
Sentença ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1) para análise e, se o caso, a implantação do benefício.
Com a resposta positiva, será dada ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como será a Autarquia-ré intimada para apresentar cálculo de liquidação, em sede de execução invertida.
Apresentado o cálculo, a parte autora será intimada para manifestar-se sobre o montante apresentado e, no caso de concordância, os autos serão encaminhados à conclusão.
Discordando, deverá a parte autora apresentar o cálculo que entender devido e promover ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ, observando-se que, caso a execução da sentença seja promovida pela parte credora antes da comprovação da implantação do benefício nos autos, o processo principal será extinto e arquivado, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), NEI CAMPELO CABRAL (OAB 298249/SP), DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP) -
20/08/2025 12:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:34
Ato ordinatório
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20/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes
-
18/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
05/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:02
Ato ordinatório
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17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 09:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 20:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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