TJSP - 0017854-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017854-30.2025.8.26.0002 (processo principal 1042501-09.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Maria Fernanda de Melo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a folhas 101 defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 42/43, no valor de R$ 9.101,76 em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do(a) Patrono(a) constituído, Dr(a).
Luana Vieira Pereira, CPF: *03.***.*77-52, OAB/SP N.451059, com poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração carreada a fls. 03/08.
Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:26
Evoluída a classe de 157 para 156
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01/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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