TJSP - 1007211-70.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:44
Expedição de Carta.
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09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007211-70.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bt Equipamentos Industriais Ltda. - Vistos, Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 45.059,96 (QUARENTA E CINCO MIL E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: JAIME DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP) -
02/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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