TJSP - 1010730-90.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 19:24
Homologada a Transação
-
14/12/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 04:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fuzatti dos Santos (OAB 446108/SP) Processo 1010730-90.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Vicente Ferreira FIlho -
Vistos. 1.
Fls.
Recebo como emenda à inicial. 2.
A princípio, não vislumbro urgência para concessão da medida, eis que o autor sequer informa desde quando constam os descontos referentes a RMC.
Do que consta dos documentos juntados aos autos, a contratação e respectivos descontos é antiga, não havendo que se falar, assim, em perigo de dano irreparável, dado o tempo transcorrido desde então.
Relembrando que nada foi requerido no sentido de se declarar inexigível, em sede liminar, o boleto de cobrança.
Assim, prudente que se aguarde a instauração do contraditório, sendo certo que eventuais prejuízos materiais serão recompostos por ocasião da sentença. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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