TJSP - 0002154-30.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002154-30.2024.8.26.0299 (apensado ao processo 1002464-53.2023.8.26.0299) (processo principal 1002464-53.2023.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Thiago Mouro de Souza -
Vistos.
Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 21 dá conta de que a parte executada mudou de endereço sem comunicação ao juízo, deve a intimação para pagamento do débito dirigida ao seu endereço ser reputada válida, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei n.º 9.099/95.
Assim sendo, e uma vez decorrido o prazo para pagamento, eis que houve entrega da carta de intimação com aviso de recebimento em 06 de novembro de 2024 (fls. 21) e, como preconiza o Enunciado 13 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, determino à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos planilha atualizada do valor de seu crédito, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, requerendo, ainda, as medidas executivas necessárias para a satisfação do crédito.
Cumpre destacar ser indevida a inclusão de honorários advocatícios no cálculo, por inteligência do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos, aliás, do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), segundo o qual a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Intime-se. - ADV: JESSICA DE PAULA KRATKA MOHN (OAB 61735/GO) -
04/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:09
Expedição de Carta.
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18/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:41
Expedição de Carta.
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28/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 06:14
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:42
Expedição de Carta.
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12/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:01
Expedição de Carta.
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29/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:46
Apensado ao processo
-
25/10/2024 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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