TJSP - 1025548-64.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025548-64.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Christina Kafrune Pimenta - Ivone Kafrune - - MAHER ALEXANDRE GUEDES KAFRUNE -
Vistos. 1) Anoto a decisão proferida às fls. 166/168. 2) Fls. 172/174 e 175/176: A despeito do que foi definido no item 2 da decisão proferida às fls. 166/168, a herdeira Ivone Kafrune manifestou sua discordância quanto a homologação do plano de partilha apresentado às fls. 128/138.
Logo, não será possível a homologação das declarações e do plano de partilha de fls. 128/138, bem como não será possível que o feito continue a tramitar sob a forma de arrolamento sumário, já que, como cediço, tal procedimento pressupõe a existência de concórdia entre os herdeiros quanto a partilha (art. 659 do Código de Processo Civil).
Desse modo, revogo o item 2 da decisão proferia à fl. 147. 3) No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a inventariante um novo plano de partilha, observando que os imóveis deverão ser avaliados segundo seus valores venais de referência.
Registre-se, por oportuno, que continua vigente o que foi definido na decisão proferida às fls. 166/168 acerca impossibilidade de discutir nestes autos questões relacionadas divisão dos frutos civis e da responsabilidade pelo pagamento dos débitos do IPTU e dos encargos condominiais gerados pelos imóveis após a abertura da sucessão.
Na mesma oportunidade, deverá a inventariante comprovar a declaração, pagamento e a homologação do ITCMD, porque, como o feito deixou de tramitar sob a forma de arrolamento sumário, tal providência tornou-se condição necessária à futura homologação do plano de partilha que será apresentado, por força do previsto no art. 654, caput, do Código de Processo Civil. 4) Para possibilitar o recolhimento das custas processuais, providencie o CARTÓRIO a expedição de alvará autorizando a inventariante a sacar o valor de R$ 10.608,00 junto à conta de titularidade do de cujus no Banco Bradesco (agência 287, Conta corrente 1015398-0).
A inventariante deverá prestar contas do valor que foi levantado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do levantamento, mediante a juntada aos autos da guia das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6) devidamente paga.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDEMIR RHEIN (OAB 47663/SP), SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP), JOSE PEREIRA LEAL JUNIOR (OAB 96155/SP), JOSE PEREIRA LEAL JUNIOR (OAB 96155/SP) -
07/09/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:44
Ato ordinatório
-
31/03/2025 22:06
Recebidos os autos do Partidor
-
31/03/2025 22:05
Realizada a Informação da Partidoria
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21/03/2025 18:23
Evoluída a classe de 39 para 31
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19/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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19/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:40
Evoluída a classe de 39 para 31
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20/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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