TJSP - 1001805-29.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001805-29.2025.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Rogério Torres Braz -
Vistos.
Em que pesem as alegações do autor, indefiro o pedido de tutela de urgência liminar, para reintegração na posse do imóvel, vez que ausente, no caso, o perigo de dano, requisito necessário à concessão da medida.
Com efeito, não há dúvida sobre a comunhão das partes e seu pai, sobre o imóvel descrito na escritura pública (fls.17/28).
Contudo, verifico que o autor não é residente no endereço do imóvel, onde reside a ré, e o pai de ambos se encontra internado no Lar São Vicente de Paula, há quase dois anos (fls.37/41).
Por outro lado, o laudo de avaliação requerido pela ré, pode ser indício de que haja eventual interesse na sua venda, fato sequer reportado na inicial.
Portanto, reputo como necessária a oitiva da parte contraria, após a formação da relação processual e eventual contraditório.
Ressalto, o pedido liminar poderá ser novamente apreciado após a oitiva da parte contraria, a qual, se houver, se dará quase ao mesmo tempo da audiência de justificação.
Cite-se a ré, com urgência, para contestar no prazo legal, com as advertências de praxe.
Int. - ADV: MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP) -
01/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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