TJSP - 1064147-52.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cirillo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:14
Prazo
-
21/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064147-52.2023.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Santa Iria Loteamento Ltda e outro - Apda/Apte: Renzo Moura Cabral e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÕES.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
JUROS DE OBRA.
CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA SEM A FIXAÇÃO DE TERMO CERTO, COLOCANDO O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 996 DO C.
STJ E SÚMULA 164 DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INEXIGIBILIDADE DE JUROS DE OBRA APÓS A DATA PREVISTA PARA TÉRMINO DA OBRA (30/09/2023).
CLÁUSULA PREVENDO OUTRA DATA PARA TÉRMINO DA OBRA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A CEF QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADA, POIS REFERE-SE AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, DISCUSSÃO NÃO TRAVADA NESTES AUTOS.
RECONHECIMENTO DA MORA NA ENTREGA DAS CHAVES.
PREJUÍZO PRESUMIDO, CONFORME SÚMULA 162 DO E.
TJSP, ENSEJANDO INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, FIXADA NESTE ACÓRDÃO, EM 0,5% DO VALOR DO CONTRATO POR MÊS DE ATRASO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Leonardo Cortese Secaf (OAB: 444092/SP) - 4º andar -
19/08/2025 21:36
Acórdão registrado
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19/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:19
Julgado virtualmente
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18/08/2025 14:05
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
13/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 15:55
Prazo
-
24/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/02/2025 20:21
Despacho
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18/02/2025 18:45
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 12:43
Processo Cadastrado
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11/02/2025 10:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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