TJSP - 0009424-84.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2025 0009424-84.2025.8.26.0521; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Angatuba; Vara: Vara Única; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0009424-84.2025.8.26.0521; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Robson Jorge Cavalheiro; Advogado: Valerio Henrique Raz Marques (OAB: 390835/SP) -
01/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009424-84.2025.8.26.0521 (processo principal 0001083-06.2024.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Aberto - ROBSON JORGE CAVALHEIRO - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: VALERIO HENRIQUE RAZ MARQUES (OAB 390835/SP) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:04
Mantida a Decisão Anterior
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29/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009424-84.2025.8.26.0521 (processo principal 0001083-06.2024.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Aberto - ROBSON JORGE CAVALHEIRO - Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo.
Abra-se vista à D.
Defesa para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: VALERIO HENRIQUE RAZ MARQUES (OAB 390835/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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