TJSP - 1003077-17.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003077-17.2025.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Villa Lobos -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fls. 100/107, com término previsto para o dia 08/09/2026, e determino a suspensão do processo pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pelo requerido, se houver.
Consigna-se que, embora o executado tenha assinado a minuta às fls. 100/107, a presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, não supre a citação, pois se difere do comparecimento para apresentação de defesa, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutia se a assinatura da petição de acordo pelos devedores, na qual se comprometeram a pagar a dívida, configura comparecimento espontâneo, a ponto de suprir a falta de citação, REsp 1394186.
Assim, eventual descumprimento do acordo homologado a parte deverá ser devidamente citada.
Providencie a serventia a inclusão do código 61614 - processo suspenso - na movimentação unitária para encaminhamento dos autos ao arquivo, inserindo a data do vencimento do acordo na "observação da fila" Decorrido o prazo, providencie a serventia o desarquivamento dos autos com reabertura, e intimem-se as partes para informarem a satisfação do débito aqui requestado.
Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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01/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:13
Expedição de Carta.
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22/08/2025 15:13
Expedição de Carta.
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22/08/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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