TJSP - 1027050-02.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
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08/09/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027050-02.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brendan Bellintani - - Rafaela Pagliotto Bellintani - Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda. - - Pet Shop Floquinho -
Vistos.
Cumpra-se a decisão superior.
Sentença anulada para realização de perícia médico-veterinária.
Deve ser paga por aquela parte que a requereu (fls. 175), sendo rateada quando determinada de ofício pelo Juízo.
CPC.
Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com oart. 465, § 4º. § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto noart. 98, § 2º. § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.
Nomeio, para perícia, a expert Fabricio Rasi de Almeida Prado ([email protected]), inscrito junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e nesta Vara.
Solicite-se da perita em até 15 dias: (i) o aceite da nomeação e a estimativa de honorários, fixados provisoriamente em R$ 3.000,00; (ii) em caso de aceite a imediata apresentação do plano de trabalho com agendamento da perícia que deve ocorrer em até 90 dias corridos do aceite.
Esclareço que neste caso a perícia será indireta (análise documental).
O laudo deve ser apresentado em até 30 dias subsequentes ao da realização da perícia.
Os prazos não serão dilatados, senão por ato das partes ou por fato reconhecidamente impeditivo de seu cumprimento.
E o seu descumprimento pela Perita levará à sua destituição, com prejuízo dos honorários e porque nada poderá ser aproveitado sem um lado.
Os honorários provisórios devem ser depositados pela parte Requerida em até 15 dias e por ser aquele que pediu a diligência.
Em 15 dias igualmente, as partes podem reclamar da nomeação da perita, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos até o número de 08 cada, devendo ser desconsiderados aqueles excedentes.
Oportunamente será verificada a necessidade de oitiva da testemunha arrolada.
Intime-se. - ADV: BRUNO ROBERTO CASAGRANDE (OAB 384104/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), RAFAEL ZANINI FRANÇA (OAB 247504/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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26/07/2025 14:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:24
Julgada improcedente a ação
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16/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 11:24
Ato ordinatório
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26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 11:46
Expedição de Carta.
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22/08/2023 11:46
Expedição de Carta.
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06/06/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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