TJSP - 0000505-52.2023.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000505-52.2023.8.26.0400 (processo principal 1002818-71.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Accarini Felix dos Santos - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos. 1.
Fl. 209/234: frustradas as tentativas de penhoras anteriores via SISBAJUD e outros, defiro a penhora de parte do faturamento da executada, que inicialmente fixo em 5%, nos termos do art. 835, X e § 1º e 866 do CPC, até o limite exigido atualizado.
Para viabilizar/operacionalizar a penhora sobre o faturamento nomeio administrador/depositário o(a) Sr.
ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (e-mail: [email protected]).
Cadastre-o no feito e no Portal dos Auxiliares da Justiça, se necessário. 2.
Arbitro seus honorários provisórios (para a elaboração do plano e para as atividades iniciais) em R$ 700,00, observando-se as peculiaridades do feito, que deverão (ônus) ser depositados pela parte exequente em 05 dias, após aceitação, com intimação via publicação no DJE, sob pena de arquivamento da execução, sem nova intimação.
Em relação ao restante do trabalho, fixo seus honorários em 5% do valor que for arrecadado, ficando autorizado o pagamento do Administrador por cada arrecadação que fizer (sendo que tal percentual será levantado após a prestação de contas).
Havendo arrecadação, o Senhor Administrador deverá prestar contas mensalmente nos autos, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, com vista para as partes.
O valor dos honorários provisórios fixado acima e os valores do percentual de remuneração deverão ser acrescidos no montante da dívida executada. 3.
Com o depósito dos honorários provisórios, intime-se o Administrador nomeado para apresentar sua forma de atuação, no prazo de 30 dias.
Nesse prazo, cópia desta decisão vale como ofício/alvará para que este requisite de órgãos públicos competentes documentos relacionados à empresa e que possam ser necessários para o efetivo exercício do seu 'mister', devendo o órgão público entregar os documentos diretamente para o Administrador.
Frise-se que nesta autorização está permitido o acesso a dados existentes na Receita Federal (tendo natureza jurídica de quebra de sigilo fiscal), podendo o administrador/depositário judicial ter acesso a documentos e dados fiscais da empresa executada a partir do ano de 2023, tais como Imposto de Renda Pessoa Jurídica/Física, DASN, PGDAS Simples Nacional, DEFIS, Balanço Patrimonial etc.
Assim, fica determinado que o Senhor responsável/Delegado do Posto Fiscal entregue tais documentos ao administrador/depositário aqui nomeado, sob as penas da lei. 4.
Apresentado o plano, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 dias. 5.
Intime-se a executada pessoalmente para querendo apresentar impugnação à penhora.
Intime(m)-se. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP), PAULO ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:07
Penhora de Faturamento Deferido
-
03/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:59
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2024 18:16
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 21:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 17:26
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 19:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 08:02
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 09:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 19:36
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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