TJSP - 1006339-43.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006339-43.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Camarinha e Manzo Ltda Epp -
Vistos.
Camarinha e Manzo Ltda Epp ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Laundry App Lavanderia Ltda, Daniel Abbud Diniz Olivieri e 7 Stars Ventures Participações Societárias S.A., todos devidamente qualificados.
Relata o(a) autor(a) ser credor da parte ré no montante de R$ 29.500,00, relativos a remanescentes e multa rescisória atinentes a contrato de prestação de serviços não adimplido pela requerida Laundry, que encerrou de forma repentina suas atividades.
Argumenta que os demais réus, sócios da ré, praticaram abuso da personalidade jurídica, nos termos da Súmula 435, do Superior Tribunal de Justiça.
Requer, assim, a total procedência dos pedidos para a condenação dos requeridos ao pagamento dos valores devidos.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 08/50.
Os réus, embora devidamente citados, deixaram de apresentar contestação. É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com efeito, apesar de devidamente citada, a parte ré deixou de oferecer resposta ao pedido, operando-se assim arevelia (art. 344, do CPC).
Esta faz com que sejam presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a), até porque verossímeis e em consonância com a prova constante dos autos.
Consigne-se, por oportuno, que no presente caso não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das hipóteses legais em que a revelia não produz seus efeitos (art. 345, CPC [I- havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II- o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; e IV- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos]).
Assim, admitindo-se como verdadeiros os fatos relativos ao inadimplemento da requerida Laundry App Lavanderia Ltda e ao uso fraudulento da personalidade jurídica pelos sócios, é de rigor a condenação dos requeridos ao pagamento dos valores devidos à parte autora.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar os réus a, solidariamente, pagar ao(à) autor(a) o montante de R$ 29.500,00.
O referido montante deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o vencimento e acrescido de juros legais (art. 406, CC) desde a citação.
Em razão de sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma prevista no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado requerimento da parte credora/vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C.
Somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 (conforme seja execução provisória ou definitiva).
Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
P.I.C - ADV: ARNALDO MARTINEZ CAMARINHA DA SILVA (OAB 65690/SP), LARISSA CARDOSO MARTINEZ CAMARINHA (OAB 469633/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2025 11:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:50
DEPRE - Decisão Proferida
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30/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 22:06
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 22:05
Expedição de Carta.
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17/01/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 23:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/11/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 07:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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