TJSP - 1084564-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084564-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wuesilva Digital Influencer Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar à ré que, no prazo de 10 (dez) dias, restabeleça integralmente as funcionalidades da conta do autor localizada na URL https://www.instagram.com/wuesilva/., removendo todas as restrições de funcionalidades e visibilidade impostas, sob pena de multa a ser fixada e demais sanções que se mostrem pertinentes.
Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela causalidade e sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contraria, fixados em 10% do valor da causa.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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