TJSP - 1013362-72.2016.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edson Luiz de Queiroz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:14
Prazo
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21/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013362-72.2016.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Lúcia Helena Moura Araújo e outro - Apelado: Charles Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Eduardo Celso Santos (Espólio) e outro - Apelado: Carlos Augusto de Moura - Apelado: Silvio Carlos Moura - Apelado: Jose Ricardo Moura - Apelado: Clara Helena Moura Ribeiro Apurar - Apelado: Uziel Luciano Nogueira de Oliveira - Apelado: Adenízia Alves dos Santos - Apelado: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.
PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA, COM ANIMUS DOMINI, POR MAIS DE 46 ANOS, CONSIDERADA A SOMA DAS POSSES DO ATUAL POSSUIDOR E DE SEU ANTECESSOR, NOS TERMOS DO ART. 1.243 DO CÓDIGO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO EFICAZ DURANTE O PERÍODO AQUISITIVO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Helio Gregorio da Silva (OAB: 62891/SP) - Jose Gomes da Cruz (OAB: 299655/SP) - Danielle Cravo Santos Zenaide (OAB: 195181/SP) - Diogo Santos da Silveira (OAB: 320423/SP) - 4º andar -
19/08/2025 21:38
Acórdão registrado
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19/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:19
Julgado virtualmente
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18/08/2025 14:06
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 11:35
Processo Cadastrado
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05/03/2025 09:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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