TJSP - 1001181-61.2022.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001181-61.2022.8.26.0062 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Edilene Fernanda da Silva Lobato -
Vistos. 1.
Consta da petição inicial que a pretensão de produção antecipada da prova visa documentar a situação dos vícios existentes no imóvel visando subsidiar futura ação judicial.
Se no âmbito da ação probatória autônoma mostra-se de todo imprópria a veiculação de qualquer discussão acerca dos fatos que a prova se destina a demonstrar, assim como sobre as consequências jurídicas daí advindas, também é correto afirmar que as ações probatórias autônomas guardam, em si, efetivos conflitos de interesses em torno da própria prova, cujo direito à produção constitui a própria causa de pedir deduzida e, naturalmente, passível de ser resistida pela parte adversa, por meio de todas as defesas e recursos admitidos em nosso sistema processual, na medida em que sua efetivação importa, indiscutivelmente, na restrição de direitos (REsp nº 2.037.088/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.) É que, embora não se admitida defesa ou recurso, como regra, em sede de produção antecipada de provas (art. 382, § 4º, do CPC), é possível, em tese, que a parte ré questione o cabimento da ação à luz do disposto no art. 381 do CPC ou mesmo possa influir na produção da prova em homenagem ao contraditório e à ampla defesa (art. 382, § 3º, do CPC), razão pela qual deve integrar a relação processual.
Em vista da exposto, indefiro a dispensa de citação do interessado. 2.
Intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP) -
25/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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