TJSP - 0004854-62.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004854-62.2023.8.26.0606 (processo principal 1005681-56.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Brenda Probst Rodrigues - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vista dos autos a exequente para que manifeste no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao depósito de fls. 2507. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS (OAB 397252/SP) -
04/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004854-62.2023.8.26.0606 (processo principal 1005681-56.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Brenda Probst Rodrigues - Notre Dame Intermedica Saude S.A. -
Vistos.
Certifique a zelosa serventia se ocorreu o julgamento do Agravo de Instrumento de fls.84-85. 1.
Defiro a penhora, via sistema SISBAJUD, na modalidade REITERAÇÃO, em contas ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s) até o limite do débito (R$30.000,00). 1.a.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou caso o valor bloqueado seja insignificante em relação ao crédito executado nos autos, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (§1º do artigo 854 do C.P.C.). 1.b.
Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, incumbindo ao mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C. 1.c.
Em sendo acolhida qualquer das arguiçãos dos incisos I e II do § 3º, do artigo 845 do C.P.C., determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. 1.d.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino que à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do C.P.C.). 1.e.
Entretanto, em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do Bacen-Jud que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do C.P.C.). 2.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, defiro a pesquisa de bens via INFOJUD (último exercício), RENAJUD e ORN.
Com as respostas, dê-se vista ao exequente para que se manfieste em termos de prosseguimento.
O silêncio será interpretado como ausência de bens e os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo de 1 ano e, conforme § 1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no § 4º, que transcorrido o prazo que trata o § 1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS (OAB 397252/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP) -
25/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:59
Protocolo Juntado
-
25/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2025 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 05:16
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/12/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 18:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 19:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 20:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 1084785-34.2021.8.26.0100
Adeli Consultoria Educacional Eirelli
Jair Henzel Hilgert
Advogado: Marcelo Farina de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2021 01:12