TJSP - 1099448-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099448-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Heberton Justino Lopes - Buser Brasil Teconologia Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da data da publicação da sentença e juros de mora desde a citação.
Os encargos são devidos da seguinte forma: i) até 29/08/2024 (inclusive), os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a citação; ii) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: a) entre a citação e a data da sentença, aplicam-se somente juros de mora, calculados equivalentes à taxa SELIC deduzida da variação do IPCA no período monetária; b) a partir da sentença deve incidir somente a SELIC de forma integral como juros de mora e correção monetária.
Nos termos da Súmula 326 do STJ, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: WALLAS AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 237065/MG), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
27/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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