TJSP - 0001389-78.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001389-78.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Trata-se de ação na qual a requerente questiona cobranças de valores elevados em faturas de água, notadamente a de R$4.119,38 (08/2024) e, em aditamento, a de R$6.058,72 (07/2025), além de pleitear indenização por danos morais.
Ocorre que, apesar de haver pleiteado a declaração de inexigibilidade dessa última cobrança à fl. 227, a autora não trouxe aos autos cópia da referida fatura, documento essencial para aferição da existência do débito e da própria pertinência do pedido.
Ademais, nota-se que, ao longo da tramitação, a requerente modificou e ampliou seus pedidos.
Inicialmente limitava-se à inexigibilidade da cobrança de R$4.119,38, religação do fornecimento e indenização por danos.
Em seguida, com o aditamento, incluiu a fatura de R$6.058,72.
Por fim, em manifestação posterior, às fls. 239/240, passou a requerer também a substituição ou aferição do hidrômetro, bem como a devolução em dobro dos valores pagos.
Diante dessa sucessão de pedidos, há necessidade de se delimitar de forma clara o objeto da demanda, evitando dúvidas quanto ao alcance da prestação jurisdicional e eventual alegação de julgamento citra ou extra petita.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a fatura de R$6.058,72, vencida em 03/07/2025.
No mesmo prazo, deverá a autora consolidar de maneira clara e objetiva todos os pedidos finais que pretende ver apreciados em sentença, sob pena de este Juízo considerar apenas aqueles constantes da petição inicial e do aditamento regularmente recebido.
Após, torne os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 14:21
Juntada de Ofício
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23/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 15:20
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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