TJSP - 1004461-08.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004461-08.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pollyana Ferreira Pontes - Sociedade de Ensino Superior Estacio Ribeirao Preto Ltda -
Vistos. 1.- Tendo em conta a declaração de ausência de recursos firmada pela autora (fls. 219), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2.- Ante o espontâneo comparecimento da ré, dispenso sua formal citação. 3.- Designo audiência inaugural de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual, em 22 de outubro p.f., às 14:30 horas.
A audiência, presidida por um dos conciliadores do Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, dar-se-á mediante uso da ferramenta Microsoft Teams ou outra equivalente.
O acesso independe de instalação do programa, na hipótese de uso de computador.
Acesso mediante telefone celular ou tablet poderá ser admitido, caso o deseje a parte ou seu advogado, mas demandará prévia instalação do aplicativo correspondente no aparelho do interessado.
Em ambas as hipóteses, o equipamento deverá dispor de conexão à internet, além de contar com sistema de câmera, microfone e transmissão de som.
Para ingresso na audiência virtual o Cejusc remeterá, até o horário previsto, linkao endereço eletrônico dos participantes. 4.- Intimem-se as partes à participação, por intermédio de seus advogados.
Conste o aviso de que a ré deverá fornecer nos autos ou diretamente ao cartório, por e-mail dirigido ao endereço eletrônico institucional descrito do cabeçalho, em cinco dias, seu próprio endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, sob pena de eventual inércia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, implicando incidência de multa. 5.- Nos termos da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Portaria n. 9/2020 do MM.
Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca e da Portaria n. 10.584/2025 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador judicial atuante no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por processo, independente da necessidade de redesignação ou realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição, nas hipóteses em que todas as partes sejam beneficiárias da gratuidade da Justiça ou da assistência judiciária gratuita; ou, ainda, no valor de R$ 41,20 (quarenta e um reais e vinte centavos) por processo, quando apenas uma das partes for beneficiária.
O pagamento será efetuado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e, ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da gratuidade, o valor correspondente à conciliação será objeto de ressarcimento pela parte vencida à PGE, mediante guia DARE, conforme regulamentação específica.
Nos demais casos, a remuneração do conciliador será de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente ao nível I da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP, e deverá ser paga pelas partes em iguais proporções, por meio de depósito judicial, com juntada de comprovante aos autos.
Em caso de realização de mais de uma sessão ou ultrapassagem da primeira hora, será oportunamente intimada a parte responsável para complementação do depósito.
Int. - ADV: LEONARDO REIS PINTO (OAB 480486/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2025 21:05
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 14:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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