TJSP - 1151015-53.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dacio Tadeu Viviani Nicolau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:27
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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10/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1151015-53.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Rosangela Dourado Ribeiro Maia - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº : 1151015-53.2024.8.26.0100 COMARCA : SÃO PAULO APTE. : CEBAP CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS APDA. : ROSANGELA DOURADO RIBEIRO MAIA JUIZ SENTENCIANTE: CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOS I Trata-se de recurso de apelação que, entre outras pretensões, versa sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" em caso envolvendo desconto indevido em benefício previdenciário por associação.
II - Os autos foram devolvidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 1), nos termos do art. 1º da Portaria nº 10.542/2025 deste E.
Tribunal (cf. fls. 176).
III Conforme consignado às fls. 176, em 29/05/2025, a Turma Especial Direito Privado I deste Tribunal admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) acerca da matéria ora debatida, conforme processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 Tema 59, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Passos.
Verifica-se da ementa do acórdão de admissibilidade do incidente a determinação de suspensão de todos os feitos envolvendo o tema: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (destaque não original) IV Sendo assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do referido IRDR.
V Encaminhem-se os autos ao acervo virtual (feitos sobrestados).
VI - Int. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - José Roberto da Conceição (OAB: 312375/SP) - 4º andar -
28/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 15:42
Por decisão judicial
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26/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:26
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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18/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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18/08/2025 10:24
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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06/08/2025 11:39
Prazo
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05/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/07/2025 17:51
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/05/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/05/2025 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 15:04
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/05/2025 11:42
Processo Cadastrado
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09/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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09/05/2025 18:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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