TJSP - 0001660-80.2024.8.26.0586
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Bortoletto Schmitt Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:57
Prazo
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05/09/2025 12:55
Unificação Pai
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05/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:21
Julgado virtualmente
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29/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:59
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 13:28
Prazo
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21/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001660-80.2024.8.26.0586 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Unimed de Sorocaba Cooperativa Trabalho Médico - Apelada: Valdenia Gomes Freire - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Deram provimento ao recurso para anular a r. sentença, com determinação.
V.U. - APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE O PEDIDO, POR RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE OBRIGUE A EXECUTADA, ORA APELADA, A RESSARCIR À APELANTE AS DESPESAS QUE TEVE POR CONTA DO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO QUE ELA SE SOCORRA DA VIA JUDICIAL PRÓPRIA PARA A COBRANÇA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
ACOLHIMENTO.
PERFEITAMENTE POSSÍVEL E ADEQUADO QUE SEJA, DESDE LOGO, NESSE MESMO PROCESSO, COMO INCIDENTE, RECLAMADO O VALOR EVENTUALMENTE DESPENDIDO PELA APELANTE NO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA ENQUANTO ELA VIGEU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 302 DO CPC.
PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A R.
SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Paulo Andre Pedrosa (OAB: 286704/SP) - Luciana Indelicato da Silva (OAB: 199208/SP) - 4º andar -
19/08/2025 17:07
Acórdão registrado
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19/08/2025 16:29
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:30
Provimento
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19/08/2025 09:30
Julgado
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06/08/2025 16:30
Ato ordinatório
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06/08/2025 11:14
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 17:21
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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05/08/2025 16:01
Despacho À Mesa
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29/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:44
Distribuído por competência exclusiva
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 16:55
Processo Cadastrado
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07/04/2025 15:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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