TJSP - 2076695-87.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2076695-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante: Itajara Comércio de Carnes Ltda - Agravada: Maria Ribeiro de Andrade - Interessado: Bl Consultoria e Participações Ribeirão Preto Ltda (Administrador Judicial) -
Vistos.
VOTO Nº 40240 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Itajara Comércio de Carnes Ltda., em recuperação judicial, contra decisão que, em incidente promovido por Maria Ribeiro de Andrade, pelo qual pretende a execução de crédito trabalhista extraconcursal, deferiu a penhora do seu faturamento, no importe de 1 salário-mínimo por mês.
Confira-se fls. 149 e 160, de origem.
Inconformada, a recuperanda requer, preliminarmente, a concessão da gratuidade judiciária.
Diz, no mérito, que, desde o início dos pedidos de penhora do seu faturamento, feitos por credores extraconcursais, o magistrado de origem foi sempre contrário, mas acabou aderindo ao posicionamento desta Turma, que, no julgamento de diversos agravos, permitiu a penhora de 1 salário-mínimo por mês.
Argumenta que, agora, há novo posicionamento do STJ, que, em decisão monocrática de 17.12.2024, deu provimento ao REsp n. 2127411/SP, para reformar acórdão proferido nesta recuperação, que permitia a penhora.
Considera, com esteio em tal decisão, que cabe ao juízo da recuperação deliberar sobre as penhoras, destacando que a sua manutenção pode inviabilizar o projeto de soerguimento.
Pleiteia que se observe os princípios da preservação da empresa e, também, da sua função social.
Por último, afirma que não é possível admitir nova penhora do seu faturamento, sob pena de piorar, inclusive, a situação de inadimplência de outros credores extraconcursais.
Requer, com tais argumentos, a concessão da gratuidade judiciária e de efeito suspensivo.
Pretende, no mérito, o provimento do recurso para que a penhora do seu faturamento seja afastada e, assim, observe-se o entendimento da Corte Superior.
O recurso foi processado sem o efeito pretendido (fls. 47/50).
A contraminuta foi juntada a fls. 53/62.
Manifestação da administradora judicial a fls. 64/67.
A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 149, 160 e 162, dos autos de origem.
Indeferida a gratuidade judiciária (fls. 38/41), sobreveio o recolhimento do preparo (fls. 45/46).
Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 72/75). É o relatório do necessário. 2.
Em julgamento virtual. 3.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Felipe Porfirio Granito (OAB: 351542/SP) - Thiago de Souza Silva (OAB: 367031/SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - 4º andar -
28/08/2025 21:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 21:26
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 21:25
Despacho
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24/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:21
Parecer - Prazo - 30 dias
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11/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 10:53
Prazo
-
27/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/03/2025 16:24
Liminar
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24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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22/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 11:30
Prazo
-
19/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/03/2025 12:23
Despacho
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18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:39
Distribuído por competência exclusiva
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17/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/03/2025 09:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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