TJSP - 1001150-96.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 15:26
Juntada de Mandado
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09/09/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001150-96.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 49), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou indisponibilidade de bens e, após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 185,10 e do AR de fls. 12, no valor de R$ 32,75 e, em não sendo recolhidas tais despesas, proceder-se-á ao bloqueio on line de referido(s) valor(es).
Resultando positivo, e havendo impugnação pelo executado, diga o exequente, em 05 dias.
Em caso de não impugnação ou rejeição desta, efetue o pagamento das verbas supra, expedindo-se as respectivas guias e levantando-se o valor remanescente em favor da devedora.
Restando infrutífero o bloqueio, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias (§ 2º do art. 1.098 das NSCGJ), extraindo, após, certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto SPI nº 1303/2019 (DJe 26/08/2019, pgs. 04/07), ficando o processo a esperar o cumprimento da obrigação pelo tempo de 05 (cinco) anos, até que ocorra a prescrição do direito da Fazenda do Estado de exigir referido crédito, nos termos do caput do art. 1.098 acima destacado.
Ocorrendo o pagamento nesse lapso temporal, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LEANDRO FREITAS DOS SANTOS (OAB 507881/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:34
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 11:27
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
02/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:00
Ato ordinatório
-
14/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:24
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 22:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/11/2024 21:20
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:05
Ato ordinatório
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14/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:12
Ato ordinatório
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14/04/2024 23:37
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 06:30
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 02:42
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 15:53
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 21:18
Suspensão do Prazo
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15/12/2022 05:00
Suspensão do Prazo
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11/12/2022 15:09
Suspensão do Prazo
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10/12/2022 07:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:30
Concedida a Dilação de Prazo
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28/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 10:22
Expedição de Carta.
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08/11/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:11
Recebida a Petição Inicial
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07/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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