TJSP - 0620155-78.2010.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Puc de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0620155-78.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Espólio de ELENA NAKAMURA e outro - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE, conforme formulário de fls. 189.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Intimem-se.
Arquivem-se. - ADV: FABIO APARECIDO GASPAROTO (OAB 149942/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
15/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:40
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
-
03/02/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/06/2017 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2016 13:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
17/06/2015 14:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
17/06/2015 14:54
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2010 00:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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