TJSP - 2162459-80.2021.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Otavio Bandeira Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
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09/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:24
Expedido Termo de Intimação
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09/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2162459-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Reinaldo Amaral Carneiro - Agravante: Moania Nunes dos Santos - Agravante: Neuza da Silva Santos - Agravante: Noelia Aparecida Aguiar - Agravante: Patricia Leandra Santos - Agravante: Patricia Tanaka Gomes - Agravante: Paulo Ramos Jacinto - Agravante: Maria Nieves - Agravante: Rogerio Bertani - Agravante: Romildo de Oliveira Nunes - Agravante: Rosana Gimenes Megina Lopes - Agravante: Rosana Nogueira de Faria - Agravante: Rosângela Melo de Oliveira - Agravante: Rosangela Pires - Agravante: Valquiria de Oliveira Urbano Pereira - Agravante: Vivian Aparecida dos Santos - Agravante: Elisabete Rocha Lima Fernandes - Agravante: Aline Aredes Nigro - Agravante: Ana Maria Babette de Pinho Tavares - Agravante: Andre Marcos Ianson - Agravante: Anselmo Pinheiro do Nascimento - Agravante: Cassio Gadelha Rodrigues dos Santos - Agravante: Dagmar Mastroldi dos Santos - Agravante: Maria Estela Romero de Brito - Agravante: Elmar Marinho da Silva - Agravante: Givanete Maria dos Santos - Agravante: Ivanir Aparecida de Souza Rossi Barros - Agravante: João Luis Erbs Pessoa - Agravante: João Luiz Duarte Manhas - Agravante: Maria de Fatima Ferreira - Agravante: Leonardo Arruda Munhoz - Agravado: Estado de São Paulo - Com efeito, observada a existência de equívoco no lançamento do despacho lavrado à fl. 238, fica tornado sem efeito e onde se lê " Baixem os autos à Vara de origem" corrige-se a decisão para constar como: "Em cumprimento à determinação da Corte Superior, verifica-se que o julgamento do mérito do REsp nº 2.029.636/SP, Tema nº 1190, STJ, DJe 01.07.2024 , fixou a seguinte tese: 'Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.' Consigne-se, ainda, que foi proposta a modulação dos efeitos para que seja aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão, conforme os seguintes termos: "5.
Necessidade de modulação dos efeitos O § 3º do art. 927 do CPC/2015 assim dispõe: § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
Os pressupostos para a modulação estão presentes, uma vez que a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que, nas hipóteses em que o pagamento da obrigação é feito mediante Requisição de Pequeno Valor, seria cabível a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença contra o Estado, ainda que não impugnados.
Por isso, proponho que a tese repetitiva seja aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão " (Trecho extraído do acórdão) Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade.
Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto.
Em face do exposto, para sanar tal vício e afastar quaisquer dúvidas no que diz respeito à analise do reclamo, acolho os presentes embargos de declaração.
São Paulo, 4 de setembro de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - 1° andar -
04/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/09/2025 16:42
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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12/06/2025 12:58
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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12/06/2025 12:58
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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19/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:48
Prazo Intimação - 30 Dias
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08/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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02/04/2025 14:31
Despacho
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27/03/2025 09:47
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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27/03/2025 09:45
Subprocesso Cadastrado
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19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 13:35
Prazo
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18/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:27
Expedido Termo de Intimação
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18/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
12/03/2025 14:12
Despacho
-
10/03/2025 11:56
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 17:01
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
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31/08/2022 16:02
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
30/08/2022 02:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:08
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
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26/08/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 11:57
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/08/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:00
Publicado em
-
26/07/2022 10:01
Prazo
-
26/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
21/07/2022 15:49
Recurso especial
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30/03/2022 12:01
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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27/03/2022 05:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 00:00
Publicado em
-
16/03/2022 23:06
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 17:53
Prazo Intimação - 30 Dias
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16/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 12:18
Vista (Contrarrazões)
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11/03/2022 17:59
Processamento de Recurso Especial Interposto
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11/03/2022 17:59
Unificação Pai
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26/01/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 17:41
Expedido Termo de Intimação
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25/01/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 18:44
Julgado virtualmente
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17/11/2021 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 09:20
Subprocesso Cadastrado
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05/11/2021 00:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 00:00
Publicado em
-
04/11/2021 17:12
Prazo
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04/11/2021 17:06
Expedido Termo de Intimação
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04/11/2021 16:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 16:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/10/2021 11:01
Acórdão registrado
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26/10/2021 09:03
Julgado virtualmente
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15/10/2021 12:11
Julgamento Virtual Iniciado
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20/07/2021 00:00
Publicado em
-
20/07/2021 00:00
Publicado em
-
16/07/2021 00:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 18:40
Conclusos para decisão
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15/07/2021 18:35
Distribuído por competência exclusiva
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15/07/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/07/2021 11:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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