TJSP - 1001157-88.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 15:47
Juntada de Mandado
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09/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001157-88.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 60), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou indisponibilidade de bens e, após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 185,10, da diligência do Oficial de Justiça de fls. 31, no valor de R$111,06, do AR de fls. 12, no valor de R$ 32,75 e da pesquisa on line de fls. 15/17, no valor de R$ 37,02, e, em não sendo recolhidas tais despesas, proceder-se-á ao bloqueio on line de referido(s) valor(es).
Resultando positivo, e havendo impugnação pelo executado, diga o exequente, em 05 dias.
Em caso de não impugnação ou rejeição desta, efetue o pagamento das verbas supra, expedindo-se as respectivas guias e levantando-se o valor remanescente em favor da devedora.
Restando infrutífero o bloqueio, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias (§ 2º do art. 1.098 das NSCGJ), extraindo, após, certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto SPI nº 1303/2019 (DJe 26/08/2019, pgs. 04/07), ficando o processo a esperar o cumprimento da obrigação pelo tempo de 05 (cinco) anos, até que ocorra a prescrição do direito da Fazenda do Estado de exigir referido crédito, nos termos do caput do art. 1.098 acima destacado.
Ocorrendo o pagamento nesse lapso temporal, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LEANDRO FREITAS DOS SANTOS (OAB 507881/SP) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:09
Ato ordinatório
-
14/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/10/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2024 23:37
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 06:30
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 15:53
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 21:18
Suspensão do Prazo
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19/04/2023 21:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/03/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 15:41
Ato ordinatório
-
15/03/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:53
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:53
Ato ordinatório
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27/02/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 10:22
Expedição de Carta.
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08/11/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 09:08
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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