TJSP - 1023941-13.2024.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023941-13.2024.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - Instituto Educação e Sustentabilidade -
Vistos.
Considerando que a autora, intimada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, optou por recolher as custas iniciais devidas, conduta que se mostra incompatível com a de quem alega ser pobre na acepção jurídica do termo, indefere-se a gratuidade requerida. À vista dos documentos que instruem a inicial, defiro expedição de mandado de pagamento, concedendo à ré Guilherme Henrique Santos Sousa o prazo de 15 (quinze dias) para pagamento da quantia especificada na petição inicial e dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor atribuído à causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título I, do Livro I, da Parte Especial (Do Cumprimento de Sentença) do CPC.
Cite-se e intime-se.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:07
Expedição de Carta.
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29/08/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 05:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 03:43
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 06:44
Conclusos para decisão
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22/01/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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30/12/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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